Seguro
de condomínios
O seguro condomínio visa proteger as partes comuns do condomínio e toda a unidade do prédio, contra riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação. Por um seguro obrigatório por lei, conforme o art. 1.346 do Código Civil Brasileiro, a correta contratação deste seguro é de responsabilidade do síndico. Se o condomínio não estiver segurado, o síndico pode ser obrigado a ressarcir financeiramente os moradores por perdas e danos ou, até mesmo, responder judicialmente na eventualidade de algum sinistro
Pode ser contratado tanto para prédios residenciais, comerciais ou mistos – seja o condomínio composto por apartamentos ou casas. Vertical ou horizontal.
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