Seguros de
transporte
Sempre que uma carga é perdida ou destruída, não é apenas o patrimônio investido que se acaba ali. São contratos, expectativas e sonhos interrompidos!
Por isso, conte com a AÇÃO CORRETORA DE SEGUROS para proteger o seu embarque da origem ao destino em qualquer lugar do mundo!
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Quem pode contratar?
Tanto o embarcador (proprietário da carga), quanto o transportador (seja ele aéreo, marítimo, rodoviário, ferroviário ou multimodal), podem contratar um seguro de transporte. Porém, por serem tipos diferentes de seguro, você precisa de uma especialista assim como a AÇÃO CORRETORA DE SEGUROS para ajudá-lo a mapear os riscos inerentes à cada tipo de operação e compreender as várias diferenças de coberturas e exclusões que existem entre estes tipos de apólices.
Lembre-se:
- O embarcador, dono da carga, é obrigado por lei a assegurar a sua mercadoria ou produto independentemente se a transportadora contratada possuir ou não um seguro de responsabilidade civil;
- O transportador, por estar carregando um bem de terceiro, é obrigado por lei a contratar o seu seguro de responsabilidade civil caso se em decorrência de uma colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador, ocasionar um dano na mercadoria ou produto do embarcador.
Veja abaixo as opções disponíveis:
SEGUROS DE TRANSPORTE PARA EMBARCADORES:
SEGURO DE
TRANSPORTE
INTERNACIONAL
Conforme as condições de compra e venda estipuladas pelo INCOTERMS® (International Commercial Terms), suas cargas de importação e exportação podem ser protegidas tanto na viagem internacional, como no percurso complementar terrestre, independentemente do modo de transporte optado. Além do valor do produto ou mercadoria, este seguro possibilita a cobertura para o valor do frete internacional, lucros esperados, despesas diversas e impostos.
SEGURO DE
TRANSPORTE
NACIONAL
Garante ao proprietário da mercadoria as perdas e danos de causa externa que venham ocorrer à carga durante seu percurso, em todo o território nacional. Diferentemente dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores, que tem coberturas restritas, este seguro possui cobertura ampla tanto para acidentes, quanto para os furtos e roubos da carga.
SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA TRANSPORTADORES:
Rodoviário em viagem internacional
(RCTR-VI-C)
RODOVIÁRIO POR
DESAPARECIMENTO DE CARGA
(RCF-DC)
FERROVIÁRIO DE
CARGA
(RCTF-C)
AÉREO DE
CARGA
(RCTA-C)
AQUAVIÁRIO
DE CARGA
(RCA-C)
RODOVIÁRIO DE
CARGA
(RCTR-C)
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